Obrigação do dia: 31/05/2022
SALÁRIO-FAMÍLIA (manutenção do benefício): prazo máximo para os empregados efetuarem a apresentação do comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Base Legal: Art. 363, § 4ª, inciso II, da IN PRES|INSS nº 128/2022
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 04/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/05/2022
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 04/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/05/2022
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 04/2022. Base Legal: Lei 11.196/05 I
NSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 04/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 04/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 16/05/2022
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 04/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 13/05/2022
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 04/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 04/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 04/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
Obrigação do dia: 06/05/2022
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 04/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 04/2022. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 4º grupo realizarem a entrega do CAGED mensal referente à competência 04/2022. Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 04/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 04/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
Obrigação do dia: 29/04/2022
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 03/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/04/2022
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 03/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/04/2022
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 03/2022. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 03/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 03/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 15/04/2022
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 03/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 03/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 03/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 03/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 07/04/2022
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 03/2022. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 4º grupo realizarem a entrega do CAGED mensal referente à competência 03/2022. Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 03/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 03/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
Obrigação do dia: 06/04/2022
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 03/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 31/03/2022
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 02/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/03/2022
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 02/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 18/03/2022
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 02/2022. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 02/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 02/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 15/03/2022
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 02/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 02/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 02/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 02/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 07/03/2022
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 02/2022. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 4º grupo realizarem a entrega do CAGED mensal referente à competência 02/2022. Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 02/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 02/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
Obrigação do dia: 05/03/2022
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 02/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 28/02/2022
DIRF 2022: prazo máximo para efetuar a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte a RFB referente aos trabalhadores que tiveram retenção do IRRF em 2021. Base Legal: IN da SERFB nº 1.990 de 2.020
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para entrega do comprovante de rendimentos do IRRF para aqueles trabalhadores que tiveram ou não retenção do IRRF em 2021. Obs: trabalhadores sem retenção do IRRF desde que requerido ao empregador até o dia15 de janeiro. Base Legal: Art. 3 da IN RFB 2.060/21
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais referente ao ano de 2022. Base Legal: Art. 583 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 01/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/02/2022
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 01/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 18/02/2022
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 01/2022. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 01/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 01/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/
Obrigação do dia: 15/02/2022
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 01/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 01/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 07/02/2022
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 01/2022. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 01/2022. Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 01/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 01/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
Obrigação do dia: 05/02/2022
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 01/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 31/01/2022
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical patronal anual dos empregadores referente ao ano de 2.022. Base Legal: Art. 587 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical rural anual dos produtores rurais pessoas jurídicas referente ao ano de 2.022. Base Legal: Art. 1 do Decreto de Lei nº 1.166/71
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 12/2021. Base Legal: Art. 586 da CLT
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS: prazo máximo para o empregado solicitar o recebimento do adiantamento do 13º salário referente ao ano de 2.022 junto com as férias. Base Legal: Art. 2, § 2º, da Lei nº 4.749/65
Obrigação do dia: 25/01/2022
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 12/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/01/2022
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 12/2021. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 12/2021. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 12/2021. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 17/01/2022
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 12/2021. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 15/01/2022
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para os empregados que não tiveram retenção do IRRF referente ao ano de 2021 solicitarem o comprovante de rendimentos do IRRF ao empregador. Base Legal: Art. 3, § 1, da IN RFB 2.060/21
Obrigação do dia: 14/01/2022
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2021. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2021. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 12/2021. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 12/2021. Base Legal: NT SRT/MTe 202/09
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 12/2021. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91